Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.