Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.