Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.