Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.