Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I
exercer a administração do pessoal do material e do patrimônio da Secretaria;
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.