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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972

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Art. 4º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);

III

Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);

IV

Divisão Administrativa;

V

Departamento do Trabalho:

a

Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti";

b

Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";

VI

Departamento de Ação Social.