Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
I
Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;
II
Fundação e Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;
III
Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;
IV
Conselho Estadual dos Cegos.