Artigo 4º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);
III
Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);
IV
Divisão Administrativa;
V
Departamento do Trabalho:
a
Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti";
b
Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";
VI
Departamento de Ação Social.