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Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e, face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Secretaria de Administração (SEA) , sob a responsabilidade do Secretário de Administração, compete basicamente, em relação ao conjunto do Distrito Federal; — orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar as tareias executadas diretamente pelo respectivo órgão central; — orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalisação especifica a compra de material cie consumo e permanente e supervisionar aa tarefas executadas diretamente pelo respectivo ergas central; — preceder à racionalização permanente dos serviços públicos do Distrito Federal, analisando os procedimentos administrativos da Prefeitura e expeenido normas que visem á melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de cumunicação; — promover ou realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para seieçao de pessoal; — orientar e controlar, mediante expedido de normas e fiscalização especifica, a manutenção e guarda dos imóveis da Prefeitura ou sob sua responsabilidade; — promover a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa. — executar as atividades de comunicação e arquivo.

Art. 2º

A estrutura básica da Secretaria de Administração compreende, na do Gabinete do Secretário: A) órgãos Centrais:

I

— Coordenação do Sistema de Pessoal;

II

— Coordenação do Sistema de Material;

III

— Coordenação do Sistema cie Racionalização a Produtividade;

IV

— Coordenação do Sistema de Transportes;

V

— Divisão de Serviços Gerais. B) Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica:

I

— Centro de Seleção e Treinamento,

II

— Centro de Processamento de Dados. C) Órgãos de Deliberação Coletiva: — Conselho de Recursos Administrativos. § 1º Ao Gabinete do Secretário além da assistência direta ao Secretário, compete suspender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da propria Secretaria § 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.

Capítulo I

Dos órgãos Centrais

Seção i</del>

Da Coordenação do Sistema de Pessoal

Art. 3º

A Coordenação do Sistema de Pessoal compete básicamente: — propor normas gerais sôbre administração de pessoal, em todo o conjunto administrativo do Distrito Federal; — propor normas sóbre administração do pessoal da Prefeitura, espeçialmente as referentes à movimentação, freqüência, apuração de mérito, licenciamento, férias e penalidades; — executar as tarefas de administração cio pessoal, referentes ao registro da vida funcional; ao preparo do pagamento; lista de alterações do quadro da Prefeitura, especialmente as decorrentes de admissão, promoção, aposentadoria, enquadramento e demissão. — orientar, controlar ou exercer as atividades de inspeção médica aos viciores do Distrito Federal para os fins previstos na legislação do pessoal: — supervisionar, controlar e proceder a classificação e o enquadramento dos servidores do Distrito Federal. Art. 4º A estrutura da Coordenação do Sistema de pessoal compreende:

Art. 4º

À estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) I — Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal; - Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) II — Divisão do Pessoal. - Divisão do Pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) - Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) - Serviço de Promoção e Acesso. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

Parágrafo único

— Integra ainda a Coordenação do Sistema de Pessoal uma seção de expediente e arquivo e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, objeto de regulamentação própria.

Seção ii</del>

Da Coordenação do Sistema de Material

Art. 5º

A Coordenação do Sistema de Material compete básicamente: — inventariar o material de uso comum e obrigatório nos órgãos da Prefeitura, e elaborar sua especificação; — propor normas sôbre especificação de materiais, e manutenção da espectativa de preços, pelos órgãos integrantes do conjunto administivo do Distrito Federal; — elaborar e manter atualizado o Registro Centra dos Fornecedores; — manter Almoxarifado Central; — realizar concorrências para compra do material de uso comum e obrigatorio, nos diversos órgãos da Prefeitura,; — elaborar a estatística do material.

Art. 6º

A Coordenação do Sistema de Material compreenda:

I

— Assessoria Normativa de Sistema de Material;

II

— Divisão de Material

Seção iii</del>

Da Coordenação do Sistema de Racionalização e Proautividade

Art. 7º

A Coordenação do SiSistema de Racionalização e Produtividade peta básicamente: — promover estudos visando a desburocratização e racionalização dos serviços públicos do Distrito Federal; — definir a adequada lotação do pessoal e utilização de materiais. instituições e equipamento velos órgãos da Prefeitura; — propor normas sóbre as atividades de comunicações e arquivamento. — promover curros de treinamento do pessoal dos órgãos da Prefeituras, — promover Concursos públicos para admissão de pessoal; — fazer a publicação dos atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Administrativa Geral.

Art. 8º

A estrutura da Coordenação de Racionalização e Produtividade compreende:

I

— Assessoria Normativa de Racionalização e Produtividade;

II

— Divisão de Documentação;

III

— Biblioteca Administrativa Geral.

Seção iv</del>

Da Coordenação do Sistema de Transportes

Art. 9º

A Coordenação do Sistema de Transportes compete basicamente: — propor normas, fiscalizando sua execução, sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas; — propor a compra e venda de veículos da Prefeitura, atendidas conveniências dos diversos órgãos e serviços; — fazer a manutenção de viaturas e máquinas da Prefeitura; — organizar e implentar os serviços de transportes. comuns a todos os órgãos, para transporte de pessoal e entrega de expediente.

Art. 10º

A Coordenação do Sistema de Transportes compreende além dos Assessõres:

I

— Garagem Central, órgão relativamente atonômo, cuja estrutura será objeto de ato próprio;

II

— Serviço de Registro de Movimentação de Veicules.

Seção v</del>

Da Divisão de Serviços Gerais

Art. 11

A Divisão de Serviços Gerais compete básicamente: — executar os serviços de portaria, empreza, conservação, reparo e vigilancia dos próprios de uso da Prefeitura; — manter os serviços telefónicos internos; — recuperar e conservar móveis e equipamentos; — executar as atividades de comunicações e arquivo.

Art. 12

A Divisão de Serviços Gerais compreende:

I

— Serviço de Recuperação e Conservarão;

II

— Serviço de Zeladoria, Vigilância e Limpeza;

III

— Serviço de Comunicações e Arquivo.

Capítulo II

Dos órgãos Descentralizados

Seção i</del>

Do Centro de Seleção e Treinamento

Art. 13

Ao Centro de Seleção e Treinamento, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle da Secretaria de Administração, compete básicamente: — recrutar e selecionar o pessoal do conjunto administrativo do Distrito Federal; — elaborar e promover a execução de programas de treinamento para os servidores do conjunto administrativo do Distrito Federal.

Art. 14

A estrutura e a organização do Centro de Seleção e Treinamento serão definidas em ato próprio.

Seção ii</del>

Do Centro de Processamento de Dados

Art. 15

Ao Centro de Processamento de Dados, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalizasão e e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle do Secretário de Administração, compete básicamente: — estudar, planejar e executar, em coordenação com os interessados, do processamento de dados para os órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal; — tomar as medidas necessárias à manutenção, conservação e reparo de seu equipamento.

Art. 16

A estrutura e a organização do Centro de Processamento de Dados serão definidas em ato próprio. CAPÍTULO III

Capítulo III

(Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965) Do Conselho de Recursos Administrativos Dos órgãos de Deliberação Coletiva (Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Seção i(acrescido(a)pelo(a)decreto472de24/12/1965)</del>

Do Conselho de Recursos Administrativos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Art. 17

Ao Conselho de Recursos administrativos compete a solução de litígios entre os servidores e a Prefeitura, e sua organização e competência serão objetos de ato próprio.

Seção ii(acrescido(a)pelo(a)decreto472de24/12/1965)</del>

Da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Capítulo IV

Das Disposições Gerais Art. 18. O presente decreto integra o Livro I na sua primeira parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 18

A Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos compete basicamente velar pela observância e manutenção do Sistema de classificação de cargos, sua implantação execução bem como apreciar os casos de acumulação de cargos e terá sua organização e atribuições definidas em ato próprio. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Art. 19

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965