Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 7º
A Coordenação do SiSistema de Racionalização e Produtividade peta básicamente:
— promover estudos visando a desburocratização e racionalização dos serviços públicos do Distrito Federal;
— definir a adequada lotação do pessoal e utilização de materiais. instituições e equipamento velos órgãos da Prefeitura;
— propor normas sóbre as atividades de comunicações e arquivamento.
— promover curros de treinamento do pessoal dos órgãos da Prefeituras,
— promover Concursos públicos para admissão de pessoal;
— fazer a publicação dos atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Administrativa Geral.