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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 7º

A Coordenação do SiSistema de Racionalização e Produtividade peta básicamente: — promover estudos visando a desburocratização e racionalização dos serviços públicos do Distrito Federal; — definir a adequada lotação do pessoal e utilização de materiais. instituições e equipamento velos órgãos da Prefeitura; — propor normas sóbre as atividades de comunicações e arquivamento. — promover curros de treinamento do pessoal dos órgãos da Prefeituras, — promover Concursos públicos para admissão de pessoal; — fazer a publicação dos atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Administrativa Geral.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 412 /1965