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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 15

Ao Centro de Processamento de Dados, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalizasão e e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle do Secretário de Administração, compete básicamente: — estudar, planejar e executar, em coordenação com os interessados, do processamento de dados para os órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal; — tomar as medidas necessárias à manutenção, conservação e reparo de seu equipamento.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965