Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 15
Ao Centro de Processamento de Dados, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalizasão e e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle do Secretário de Administração, compete básicamente:
— estudar, planejar e executar, em coordenação com os interessados, do processamento de dados para os órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal;
— tomar as medidas necessárias à manutenção, conservação e reparo de seu equipamento.