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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 6º

A Coordenação do Sistema de Material compreenda:

I

— Assessoria Normativa de Sistema de Material;

II

— Divisão de Material

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 412 /1965