Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 8º
A estrutura da Coordenação de Racionalização e Produtividade compreende:
I
— Assessoria Normativa de Racionalização e Produtividade;
II
— Divisão de Documentação;
III
— Biblioteca Administrativa Geral.