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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 19

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965