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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 10º

A Coordenação do Sistema de Transportes compreende além dos Assessõres:

I

— Garagem Central, órgão relativamente atonômo, cuja estrutura será objeto de ato próprio;

II

— Serviço de Registro de Movimentação de Veicules.

Art. 10º, I do Decreto do Distrito Federal 412 /1965