Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 12
A Divisão de Serviços Gerais compreende:
I
— Serviço de Recuperação e Conservarão;
II
— Serviço de Zeladoria, Vigilância e Limpeza;
III
— Serviço de Comunicações e Arquivo.