Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 17
Ao Conselho de Recursos administrativos compete a solução de litígios entre os servidores e a Prefeitura, e sua organização e competência serão objetos de ato próprio.