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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 4º

À estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) I — Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal; - Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) II — Divisão do Pessoal. - Divisão do Pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) - Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969) - Serviço de Promoção e Acesso. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

Parágrafo único

— Integra ainda a Coordenação do Sistema de Pessoal uma seção de expediente e arquivo e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, objeto de regulamentação própria.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 412 /1965