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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 5º

A Coordenação do Sistema de Material compete básicamente: — inventariar o material de uso comum e obrigatório nos órgãos da Prefeitura, e elaborar sua especificação; — propor normas sôbre especificação de materiais, e manutenção da espectativa de preços, pelos órgãos integrantes do conjunto administivo do Distrito Federal; — elaborar e manter atualizado o Registro Centra dos Fornecedores; — manter Almoxarifado Central; — realizar concorrências para compra do material de uso comum e obrigatorio, nos diversos órgãos da Prefeitura,; — elaborar a estatística do material.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 412 /1965