Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 5º
A Coordenação do Sistema de Material compete básicamente:
— inventariar o material de uso comum e obrigatório nos órgãos da Prefeitura, e elaborar sua especificação;
— propor normas sôbre especificação de materiais, e manutenção da espectativa de preços, pelos órgãos integrantes do conjunto administivo do Distrito Federal;
— elaborar e manter atualizado o Registro Centra dos Fornecedores;
— manter Almoxarifado Central;
— realizar concorrências para compra do material de uso comum e obrigatorio, nos diversos órgãos da Prefeitura,;
— elaborar a estatística do material.