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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 13

Ao Centro de Seleção e Treinamento, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle da Secretaria de Administração, compete básicamente: — recrutar e selecionar o pessoal do conjunto administrativo do Distrito Federal; — elaborar e promover a execução de programas de treinamento para os servidores do conjunto administrativo do Distrito Federal.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965