Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 13
Ao Centro de Seleção e Treinamento, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle da Secretaria de Administração, compete básicamente:
— recrutar e selecionar o pessoal do conjunto administrativo do Distrito Federal;
— elaborar e promover a execução de programas de treinamento para os servidores do conjunto administrativo do Distrito Federal.