Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 9º
A Coordenação do Sistema de Transportes compete basicamente:
— propor normas, fiscalizando sua execução, sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas;
— propor a compra e venda de veículos da Prefeitura, atendidas conveniências dos diversos órgãos e serviços;
— fazer a manutenção de viaturas e máquinas da Prefeitura;
— organizar e implentar os serviços de transportes. comuns a todos os órgãos, para transporte de pessoal e entrega de expediente.