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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 9º

A Coordenação do Sistema de Transportes compete basicamente: — propor normas, fiscalizando sua execução, sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas; — propor a compra e venda de veículos da Prefeitura, atendidas conveniências dos diversos órgãos e serviços; — fazer a manutenção de viaturas e máquinas da Prefeitura; — organizar e implentar os serviços de transportes. comuns a todos os órgãos, para transporte de pessoal e entrega de expediente.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 412 /1965