Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 4º
À estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
I — Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal;- Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
II — Divisão do Pessoal.- Divisão do Pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
- Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
- Serviço de Promoção e Acesso. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
Parágrafo único
— Integra ainda a Coordenação do Sistema de Pessoal uma seção de expediente e arquivo e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, objeto de regulamentação própria.