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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 16

A estrutura e a organização do Centro de Processamento de Dados serão definidas em ato próprio. CAPÍTULO III

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965