Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 18
A Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos compete basicamente velar pela observância e manutenção do Sistema de classificação de cargos, sua implantação execução bem como apreciar os casos de acumulação de cargos e terá sua organização e atribuições definidas em ato próprio. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)