Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 6º
A Coordenação do Sistema de Material compreenda:
I
— Assessoria Normativa de Sistema de Material;
II
— Divisão de Material