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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 12

A Divisão de Serviços Gerais compreende:

I

— Serviço de Recuperação e Conservarão;

II

— Serviço de Zeladoria, Vigilância e Limpeza;

III

— Serviço de Comunicações e Arquivo.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965