Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 10º
A Coordenação do Sistema de Transportes compreende além dos Assessõres:
I
— Garagem Central, órgão relativamente atonômo, cuja estrutura será objeto de ato próprio;
II
— Serviço de Registro de Movimentação de Veicules.