Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 2º
A estrutura básica da Secretaria de Administração compreende, na do Gabinete do Secretário:
A) órgãos Centrais:
I
— Coordenação do Sistema de Pessoal;
II
— Coordenação do Sistema de Material;
III
— Coordenação do Sistema cie Racionalização a Produtividade;
IV
— Coordenação do Sistema de Transportes;
V
— Divisão de Serviços Gerais.
B) Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica:
I
— Centro de Seleção e Treinamento,
II
— Centro de Processamento de Dados.
C) Órgãos de Deliberação Coletiva:
— Conselho de Recursos Administrativos.
§ 1º Ao Gabinete do Secretário além da assistência direta ao Secretário, compete suspender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da propria Secretaria
§ 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.