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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 2º

A estrutura básica da Secretaria de Administração compreende, na do Gabinete do Secretário: A) órgãos Centrais:

I

— Coordenação do Sistema de Pessoal;

II

— Coordenação do Sistema de Material;

III

— Coordenação do Sistema cie Racionalização a Produtividade;

IV

— Coordenação do Sistema de Transportes;

V

— Divisão de Serviços Gerais. B) Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica:

I

— Centro de Seleção e Treinamento,

II

— Centro de Processamento de Dados. C) Órgãos de Deliberação Coletiva: — Conselho de Recursos Administrativos. § 1º Ao Gabinete do Secretário além da assistência direta ao Secretário, compete suspender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da propria Secretaria § 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 412 /1965