Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
Art. 11
A Divisão de Serviços Gerais compete básicamente:
— executar os serviços de portaria, empreza, conservação, reparo e vigilancia dos próprios de uso da Prefeitura;
— manter os serviços telefónicos internos;
— recuperar e conservar móveis e equipamentos;
— executar as atividades de comunicações e arquivo.