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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 11

A Divisão de Serviços Gerais compete básicamente: — executar os serviços de portaria, empreza, conservação, reparo e vigilancia dos próprios de uso da Prefeitura; — manter os serviços telefónicos internos; — recuperar e conservar móveis e equipamentos; — executar as atividades de comunicações e arquivo.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 412 /1965