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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 412 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

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Art. 1º

A Secretaria de Administração (SEA) , sob a responsabilidade do Secretário de Administração, compete basicamente, em relação ao conjunto do Distrito Federal; — orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar as tareias executadas diretamente pelo respectivo órgão central; — orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalisação especifica a compra de material cie consumo e permanente e supervisionar aa tarefas executadas diretamente pelo respectivo ergas central; — preceder à racionalização permanente dos serviços públicos do Distrito Federal, analisando os procedimentos administrativos da Prefeitura e expeenido normas que visem á melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de cumunicação; — promover ou realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para seieçao de pessoal; — orientar e controlar, mediante expedido de normas e fiscalização especifica, a manutenção e guarda dos imóveis da Prefeitura ou sob sua responsabilidade; — promover a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa. — executar as atividades de comunicação e arquivo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 412 /1965