Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, tendo em vista as compe- tências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, e nas Resoluções CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, nº 10, de 1º de outubro de 1993, nº 4, de 4 de maio de 1994 e nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de disciplinar a exploração de espécies fl orestais nativas do Estado de Santa Catarina nas áreas cobertas por vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
A exploração do palmiteiro Euterpe edulis em fl orestas nativas, no Estado de Santa Catarina, somente será autorizada sob a forma de corte seletivo mediante manejo fl orestal sustentável, conforme estabelecido nesta Resolução.
Entende-se por manejo fl orestal sustentável a administração da fl o- resta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
A execução do manejo fl orestal sustentável de que trata o artigo anterior será autorizada mediante a apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, pelo proprietário do imóvel, de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, obedecidos os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos: I- princípios gerais:
levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações pertinentes;
manutenção de níveis populacionais do recurso fl orestal de forma a assegurar a função protetora da fl ora e da fauna ameaçadas de extinção;
estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte das espécies manejadas;
Além dos princípios gerais e dos fundamentos técnicos estabelecidos no art. 2 , desta Resolução, o PMFS, objetivando a exploração de Palmiteiro Euterpe edulis , deve obedecer aos seguintes critérios:
manutenção de banco de mudas com, no mínimo, dez mil indivíduos por hec- tare, devendo ser efetuado, anualmente, o plantio de mudas ou de sementes, quando a regeneração natural for defi citária;
manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros em fase de frutifi cação, por hectare, identifi cados e distribuídos de forma dispersa na área de exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem como para compor a população com função protetora da fauna ameaçada de extinção.
Para efeito desta Resolução, considera-se regeneração natural do palmiteiro todas as plantas com altura do estipe já exposto, inferior a um metro e trinta centímetros.
Nas propriedades com área inferior a trinta hectares de fl orestas, o manejo fl orestal sustentável será autorizado mediante a apresentação ao IBAMA, pelo proprie- tário do imóvel, de Requerimento para Corte Seletivo-RCS (anexo I), dispensando-se a obrigatoriedade de apresentação de PMFS, observando-se os critérios estabelecidos no art 3 , desta Resolução, com seus respectivos parágrafos.
Nos casos em que a solicitação não exceder duas mil cabeças anuais em área de até quinze hectares de fl orestas, por propriedade, a autorização poderá ser feita a partir de Solicitação Simples-SS, fundamentada em vistoria e autorização do órgão licenciador competente, encaminhada ao IBAMA, mantidos os critérios dos incisos I, II e III do art. 3 , desta Resolução.
A autorização a que se refere este artigo terá prazo máximo de exploração de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.
Nos casos de plantio de palmito, devidamente comprovado através do registro no IBAMA e posterior fi scalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao IBAMA, seguindo o roteiro do anexo IV.
A autorização relativa a este artigo é específi ca para o palmito, sendo vedada a realização de corte de outras espécies, raleamento ou bosqueamento na área em questão.
O PMFS, o RCS e a SS somente serão autorizados em propriedades que cum- pram a legislação ambiental vigente, em especial a manutenção das áreas de preservação permanente - APP e averbação e recuperação da Reserva Legal.
O descumprimento das condições e obrigações previstas nesta Resolução, bem como nos termos da autorização, implica, obrigatoriamente, a suspensão de todas as autorizações expedidas para a mesma propriedade ou proprietário.
O solicitante poderá fi rmar, com o órgão ambiental competente, Termo de Ajus- tamento de Conduta visando o cumprimento das obrigações da legislação ambiental, em especial a manutenção das APP e averbação e recuperação da Reserva Legal, hipótese em que as autorizações fi carão vinculadas à execução destas condições.
A autorização do PMFS fi cará condicionada à apresentação, pelo interessado, de documento emitido pelo órgão competente que ateste a proteção e preservação das APP na propriedade.
Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, o PMFS deve obedecer o Roteiro Básico constante no anexo II.
O PMFS, o RCS e o laudo para a SS, devem ser elaborados e executados sob a responsabilidade técnica de profi ssional habilitado na forma da lei e registrado no IBAMA, conforme regulamentação pertinente.
A autorização para execução do PMFS e do RCS, bem como o deferimento da SS constituem instrumentos de controle para a comprovação da origem da matéria- prima fl orestal. 240
A Autorização para Transporte de Produtos Florestais- ATPF será fornecida ao de- tentor do PMFS, do RCS ou da SS, quando este for destinatário da matéria-prima fl orestal, ou ao comprador devidamente registrado junto ao IBAMA, mediante a apresentação da Declaração de Venda de Produtos Florestais- DVPF, conforme Portaria Normativa do IBAMA nº 125-N, de 22 de novembro de 1993.
A ATPF será fornecida após a expedição da Autorização para Exploração, desde que devidamente preenchidos os campos 1 a 8 e 14 a 16 da Declaração referida no caput deste artigo.
Tanto o RCS, quanto a SS ou a comunicação de plantio poderão ser autorizados pelos órgãos estaduais ou municipais competentes, desde que estes mantenham estrutura técnica adequada para análise da matéria e Conselhos Municipais de Meio Ambiente com poder de deliberação e integrantes do SISNAMA, conforme regulamentação pertinente.
Os órgãos estaduais ou municipais deverão comunicar ao IBAMA a autorização a que se refere o caput deste artigo, e requerer a emissão das ATPF, conforme regulamentação pertinente.
Quando a área total de exploração totalizar acima de cinqüenta hectares, a mesma deverá ser dividida em módulos dimensionados de acordo com o ciclo de corte da espécie manejada, os quais deverão estar previstos no cronograma físico de execução.
É obrigatória a realização de inventário fl orestal pré-exploratório e contínuo, em parcelas permanentes demarcadas por processo de amostragem sistemática, obede- cendo orientação magnética uniforme, identifi cando-se os seus limites e mantendo-se as picadas de acesso, para fi ns de vistoria técnica, devendo ser substituídas aquelas cuja localização recaírem sobre APP, tanto no PMFS como no RCS.
O estabelecimento das parcelas permanentes do inventário fl orestal contínuo do PMFS ou do levantamento para o RCS, deve observar intensidade, forma e tamanho que atendam aos seus objetivos e a metodologia utilizada deve ser descrita e justifi cada.
As parcelas permanentes devem ser mensuradas e avaliadas antes e imediata- mente após a exploração, em prazo nunca superior a um ano, com remedições sucessivas anuais.
Nas parcelas permanentes devem ser estabelecidas subparcelas para o levanta- mento da regeneração natural, cuja intensidade, forma e tamanho atendam aos objetivos do PMFS e a metodologia utilizada deve ser descrita e justifi cada.
Nos levantamentos estatísticos, devem ser considerados o limite de erro de vinte por cento e a probabilidade de cinco por cento.
Os prazos de validade das autorizações a que se refere esta Resolução serão defi nidos de acordo com o volume a ser explorado, renováveis por igual período, tantas vezes quanto necessário.
A renovação do prazo de que trata o caput deste artigo pode ser au- torizada mediante requerimento devidamente justifi cado e acompanhado do Relatório Técnico da Execução da exploração efetuada.
Finalizada uma etapa de exploração do PMFS ou do RCS de uma determina- da área, nova exploração nesta área somente poderá ser admitida após a comprovação técnica da plena recomposição dos estoques iniciais, vedada esta possibilidade para as espécies cujos estoques ainda estejam em fase de recomposição.
A comprovação técnica da plena recomposição dos estoques de que trata o caput deste artigo deve ser feita mediante a apresentação, ao IBAMA, do resultado do acompanhamento e avaliação das parcelas e das subparcelas de regeneração natural, ao longo da realização do PMFS ou do RCS. 241
promover ação civil pública e, se for o caso, ofi ciar ao Ministério Público Federal visando a instauração de inquérito civil e penal; e
representar ao órgão de fi scalização profi ssional competente, em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.
As funções atribuídas ao IBAMA nos arts. 15, 16 e 18, desta Resolução, poderão ser assumidas pelos órgãos a que se refere o art. 11, desde que sejam integrantes do SISNA- MA e apresentem estrutura técnica adequada, conforme regulamentação pertinente.
O não cumprimento das disposições previstas nesta Resolução sujeitará o infrator às sanções cabíveis na legislação, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Os casos omissos serão dirimidos pelo IBAMA, ouvida a Câmara Técnica responsável pela matéria.
As questões operacionais referentes a esta Resolução devem ser complemen- tadas por meio de regulamentações interinstitucionais envolvendo o IBAMA e os órgãos estaduais e municipais competentes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos pedidos protocolados e aos já aprovados pelo IBAMA nesta data, sendo obrigatória a reformulação destes, quando necessária, no prazo estipulado pela autoridade competente, a fi m de adaptá-los ao disposto nesta Resolução. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho Interino ANEXO I REQUERIMENTO PARA CORTE SELETIVO-RCS Ilmo. Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/SC, __________________________________, abaixo assinado, residente à _________________________________________________, Distrito de _______________________, Município de _______________________________, Unidade da Federação de _______, nacionalidade _______________________________, profi ssão ____ _________________, estado civil _______________, CPF nº _________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, requer a Vossa Senhoria Autorização para Corte Seletivo, a ser efetuado em sua propriedade, conforme especifi cações abaixo discrimi- nadas: 1 - Nome da propriedade; 2 - Localização; 3 - Área da propriedade (ha); 4 - Área de corte seletivo (ha); 5 - Área para Reserva Legal (ha); 6 - Estoque no banco de mudas de dez mil indivíduos por hectare, compondo a re- generação natural; 7 - Estoque requerido para corte seletivo, em número de indivíduos por classe dia- métrica correspondente; 242 8 - Manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros em fase de frutifi cação, por hectare, identifi cados e distribuídos de forma dispersa na área de exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem como para compor a população com função protetora da fauna ameaçada de extinção; 9 - Método de condução e/ou enriquecimento da regeneração natural; 10 - Elaborador/responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso); 11 - Executor/responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for caso). Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
layout das parcelas e subparcelas da regeneração natural. Nestes Termos, pede deferimento. ____________________, _____ de _______________ de 20___ ____________________________________ Proprietário ANEXO II ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL – PMFS 1 Informações Gerais 1.1 Proprietário do imóvel (requerente / elaborador / executor) 1.1.1 Proprietário do imóvel (requerente): nome, endereço completo, CGC ou CPF, número do registro no IBAMA/categoria (consumidor e produtor industrial, se for o caso). 1.1.2 Elaborador/responsável técnico: nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número do registro no IBAMA, número do registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso. 1.1.3 Executor/responsável técnico: nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número do registro no IBAMA, número do registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso. 1.2 Identifi cação da propriedade 1.2.1 Denominação. 1.2.2 Número da matrícula ou registro/cartório/livro/folha. 1.2.3 Localidade. 1.2.4 Município/Estado. 1.2.5 Número da inscrição de cadastro no INCRA. 2 Objetivos e Justifi cativas do PMFS 2.1 Objetivos 2.2 Justifi cativas técnicas e econômicas 3 Caracterização do Meio na propriedade 3.1 Meio Físico 3.1.1 Hidrografi a 3.1.2 Topografi a 3.2 Meio Biológico 243 3.2.1 Vegetação 3.2.2 Fauna 3.3 Meio Sócio- Econômico 4 Manejo Florestal 4.1 Discriminação das áreas da propriedade 4.1.1 Área total da propriedade (ha); 4.1.2 Área de Reserva Legal (ha); 4.1.3 Área de preservação permanente (ha) 4.1.4 Área do PMFS (ha); 4.1.5 Área de fl oresta remanescente (ha); 4.1.6 Área de pastagens (ha); 4.1.7 Área de agricultura (ha); 4.1.8 Área de refl orestamento; 4.1.9 Área de banhado (ha); 4.1.10 Infra-estrutura; 4.1.11 Hidrografi a; 4.1.12 Rede viária. 4.2 Inventário Florestal O planejamento do inventário deve atender aos objetivos do PMFS, de acordo com aqueles defi nidos no item 2. 4.2.1 Levantamento de dados dendrométricos correspondentes aos indivíduos com Diâmetro à Altura do Peito medido na estipe a 1,3 m - DAP - igual ou superior a quatro centímetros, distribuídos em classes diamétricas que caracterizem o estoque a ser utilizado e o estoque remanescente. 4.2.2 Levantamento da regeneração natural correspondente aos indivíduos com DAP inferior àqueles especifi cados no item 4.2.1, bem como aqueles com altura da estipe inferior a 1,3 m. 4.2.3 Anotação em caderneta de campo dos dados de diâmetros, estádio fenológico e datas de medições, estabelecendo critérios e justifi cativas. 4.2.4 Locação em lay-out das parcelas do inventário fl orestal total e das subpar- celas de regeneração natural, numerando as plantas mensuradas e convencionando as que serão exploradas. 4.2.5 Caracterização da área objeto do inventário fl orestal (população amostrada). 4.2.6 Defi nição das variáveis de interesse do manejo fl orestal e justifi cativas. 4.2.8 Defi nição da metodologia adotada no processo de amostragem sistemática utilizada. 4.2.9 Defi nição da intensidade de amostragem. 4.2.10 Defi nição do tamanho e forma das parcelas. 4.2.12 Análises estatísticas. 4.2.13 Síntese dos resultados contendo as tabelas de distribuição diamétrica com estimativas de rendimento por classe explorada e número de indivíduos porta-sementes por classe diamétrica que permanecerão, visando atender ao sistema de manejo previsto nesta Resolução. 4.2.13.2 Número de árvores por classe de diâmetro no hectare, no módulo e na área total. 4.2.13.3 Amostragem da regeneração natural deve apresentar o levantamento da população amostrada em três classes distintas de altura da inserção da última folha: zero a dez centímetros, dez centímetros e um milímetro a cinqüenta centímetros e maior que cinqüenta centímetros. 4.2.13.4 Apresentar a relação entre as áreas basais dos indivíduos de palmiteiro e da população das demais espécies arbóreas. 4.3 Sistema de exploração 4.3.1 Caracterização da área. 4.3.1.1 Número de indivíduos a serem explorados. 4.3.1.2 Apresentar o levantamento com plaqueteamento dos exemplares que 244 formarão o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem como comporão a po- pulação com função protetora à fauna ameaçada de extinção. 4.3.1.3 Levantamento expedido com marcação das árvores selecionadas para corte. 4.3.2 Estrutura da rede de estradas, pátios para estocagem da matéria-prima explorada ( quantidade, localização, área) e picadas de transporte, minimizando a área de infra-estrutura a ser construída, dimensionando-a e calculando o número de árvores a serem suprimidas, com área basal e o volume por espécie e total. 4.3.5 Apresentação da metodologia das operações de exploração fl orestal. 4.3.6 Cronograma de execução das operações de exploração. 4.3.7 Avaliação dos custos e rendimento das operações de exploração fl orestal. 4.4 Método de condução e/ou enriquecimento da regeneração natural, quando necessário. 5 Avaliação e Proposta de Minimização dos Impactos Ambientais pela Implantação do PMFS com Área de Manejo Igual ou Superior a cem hectares. 5.1 Avaliação dos impactos ambientais. 5.1.1 Meio físico. 5.1.2 Meio biológico. 5.1.3 Meio sócio-econômico. 5.2 Proposta de minimização dos impactos. 5.2.1 Meio físico. 5.2.2 Meio biológico. 5.2.3 Meio sócio-econômico. 5.3 Matriz ambiental. 5.3.1 Metodologia de avaliação. 5.3.1.1 Qualifi cação. 5.3.1.1.1 Atividades versus componentes. 5.3.1.1.2 Medidas e programas versus componentes. 5.3.1.2 Valorização da matriz ambiental. 6 Prognóstico da qualidade ambiental pela implantação do PMFS com área de ma- nejo igual ou superior a cem hectares. 7 Cronograma físico-fi nanceiro. 7.1 Do inventário. 7.2 Da exploração. 7.2.1 Observar o ciclo de corte de seis anos. 7.2.2 Do trato silvicultural. 8 Bibliografi a. 9 Documentos Exigidos. 9.1 Requerimento do proprietário do imóvel ao Superintendente Estadual do IBAMA. 9.2 Prova de propriedade atualizada. 9.3 Averbação de Reserva Legal-ARL. 9.4 Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada- TRMFM. 9.5 Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior. 9.6 Croqui de acesso à propriedade, em relação ao município onde a mesma se encontra localizada. 9.7 Planta topográfi ca da propriedade em escala compatível com a eqüidistân- cia, plotando: área total da propriedade, área de Reserva Legal, área de preservação permanente, área do PMFS, área de fl oresta remanescente, área de pastagem, área de agricultura, área de refl orestamento área de banhado, infra-estrutura, hidrografi a, rede viária, localização das parcelas, confrontantes, norte magnético, coordenadas geográ- fi cas ou Unidades Transversais Mercator-UTM, edifi cações, rede de energia elétrica, escala e convenções. 9.8 Cópia da caderneta de campo. 9.9 Cópia do lay-out das parcelas e subparcelas da regeneração natural. 245 ANEXO III SOLICITAÇÃO SIMPLES PARA EXPLORAÇÃO DO PALMITEIRO ( EUTERPE EDULIS ) Ilmo. Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/SC, _________________________________________ _______, abaixo assinado, residente à ______________________________________________ _______, Distrito de _________________, Município de ____________________, Unidade da Federação de _________, nacionalidade _________________, profi ssão _________________, estado civil ________________, CPF nº _________________, RG/Órgão Emissor/UF _____ _________________, requer a Vossa Senhoria Autorização para Exploração do Palmiteiro ( Euterpe edulis ), a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução n 294/01, art. 5º, parágrafo único, de acordo com as especifi cações discriminadas a seguir: 1 Localização da propriedade; 2 Área da propriedade (ha); 3 Área com cobertura fl orestal natural (ha ); 4 Área de corte seletivo (ha); 5 Área para Reserva Legal (ha); 6 Volume (número de cabeças) de palmito a ser explorado; 7 Identifi cação do Responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso); e 8 Vistoria e autorização do órgão licenciador competente, incluindo avaliação dos critérios especifi cados nos arts. 3 e 5 desta Resolução. Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está loca- lizada; Limites da área de Reserva Legal: ______________________________________________ Firma o presente Termo em três vias de igual teor e forma na presença do Superin- tendente do IBAMA, que também assina, e das testemunhas abaixo qualifi cadas, que fi nalmente rubricam três vias da planta topográfi ca. Superintendente do IBAMA Proprietário Testemunha: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Assinatura ANEXO IV COMUNICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO PALMITEIRO ( EUTERPE EDULIS ) PLANTADO Ilmo. Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re- cursos Naturais Renováveis-IBAMA/SC, _____________________________, abaixo assinado, residente à _____________________________________, Distrito de ______________________, Município de ________________________________, Unidade da Federação de ______, na- cionalidade ___________________________________, profi ssão ___________________, es- tado civil _________________, CPF nº _______________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, comunica à Vossa Senhoria a Exploração do Palmiteiro ( Eu- terpe edulis ) plantado, a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução n 294/01, art. 6º, de acordo com as especifi cações discriminadas a seguir: 246 1 Localização da propriedade; 2 Área da propriedade (ha); 3 Área de corte (ha); 4 Área para Reserva Legal (ha); 5 Volume (número de cabeças) de palmito a ser explorado; 6 Identifi cação do Responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso); 7 Laudo do responsável técnico, incluindo avaliação da forma de plantio e condução do povoamento, bem como registro do povoamento no IBAMA, conforme especifi cado no artigo 6º da Portaria XX. Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
documento que ateste a proteção e preservação das APP. Limites da área de Reserva Legal: ______________________________________________ Firma o presente Termo em três vias de igual teor e forma na presença do Superin- tendente do IBAMA, que também assina, e das testemunhas abaixo qualifi cadas, que fi nalmente rubricam três vias da planta topográfi ca.
Superintendente do IBAMA Proprietário Testemunha: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Assinatura ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA-TRMFM Aos _______ dias do mês de ____________________ do ano de ________, o Senhor _________________________________, fi lho de ______________________________ e de ____ ___________________, residente à _______________________, Distrito de _______________, Município de ___________________, Unidade da Federação de _______, estado civil ________ __________, nacionalidade __________________, profi ssão ________________________, CPF nº ____________________, RG/Órgão Emissor/UF ____________________________, legítimo proprietário do imóvel denominado ___________________, Município de _______________ _______, neste Estado, registrado sob o nº ________________, fl s. ______________, do livro _________________ do _____________ Cartório de Registro de Imóveis, com área total de ______________ hectares, declara perante a autoridade competente, tendo em vista o que dispõe as legislações fl orestal e ambiental vigentes, que a fl oresta existente na área de _____________ ha, correspondente a ______________ por cento da área da propriedade, fi ca gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita exploração fl orestal sob forma de manejo fl orestal sustentado, desde que autorizado pelo IBAMA. O atual pro- prietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, fi rme e valioso. Características e Confrontação do Imóvel (descrever de acordo com a área delimitada na planta topográfi ca que faz parte integrante do presente Termo). ________________________________________________________________________________ 247 Limites da Área de Floresta a ser Manejada (de acordo com a área delimitada na planta topográfi ca que faz parte integrante do presente Termo). ________________________________________________________________________________ O proprietário compromete-se também a efetuar Firma o presente Termo em três vias de igual teor e forma na presença do Superin- tendente do IBAMA, que também assina, e das testemunhas abaixo qualifi cadas, que fi nalmente rubricam três vias da planta topográfi ca. Superintendente do IBAMA Proprietário Testemunhas: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Assinatura Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Assinatura