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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 16

O IBAMA fi scalizará a execução do PMFS e do RCS, com vistas ao cumprimento desta Resolução.

Parágrafo único

Verifi cadas irregularidades ou ilicitudes na execução, incumbe ao IBAMA:

I

diligenciar providências e aplicar sanções cabíveis;

II

promover ação civil pública e, se for o caso, ofi ciar ao Ministério Público Federal visando a instauração de inquérito civil e penal; e

III

representar ao órgão de fi scalização profi ssional competente, em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.