Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144
Acessar conteúdo completoArt. 15
Finalizada uma etapa de exploração do PMFS ou do RCS de uma determina- da área, nova exploração nesta área somente poderá ser admitida após a comprovação técnica da plena recomposição dos estoques iniciais, vedada esta possibilidade para as espécies cujos estoques ainda estejam em fase de recomposição.
Parágrafo único
A comprovação técnica da plena recomposição dos estoques de que trata o caput deste artigo deve ser feita mediante a apresentação, ao IBAMA, do resultado do acompanhamento e avaliação das parcelas e das subparcelas de regeneração natural, ao longo da realização do PMFS ou do RCS. 241