Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144
Acessar conteúdo completoArt. 16
O IBAMA fi scalizará a execução do PMFS e do RCS, com vistas ao cumprimento desta Resolução.
Parágrafo único
Verifi cadas irregularidades ou ilicitudes na execução, incumbe ao IBAMA:
I
diligenciar providências e aplicar sanções cabíveis;
II
promover ação civil pública e, se for o caso, ofi ciar ao Ministério Público Federal visando a instauração de inquérito civil e penal; e
III
representar ao órgão de fi scalização profi ssional competente, em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.