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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 15

Finalizada uma etapa de exploração do PMFS ou do RCS de uma determina- da área, nova exploração nesta área somente poderá ser admitida após a comprovação técnica da plena recomposição dos estoques iniciais, vedada esta possibilidade para as espécies cujos estoques ainda estejam em fase de recomposição.

Parágrafo único

A comprovação técnica da plena recomposição dos estoques de que trata o caput deste artigo deve ser feita mediante a apresentação, ao IBAMA, do resultado do acompanhamento e avaliação das parcelas e das subparcelas de regeneração natural, ao longo da realização do PMFS ou do RCS. 241