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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 11

Tanto o RCS, quanto a SS ou a comunicação de plantio poderão ser autorizados pelos órgãos estaduais ou municipais competentes, desde que estes mantenham estrutura técnica adequada para análise da matéria e Conselhos Municipais de Meio Ambiente com poder de deliberação e integrantes do SISNAMA, conforme regulamentação pertinente.

Parágrafo único

Os órgãos estaduais ou municipais deverão comunicar ao IBAMA a autorização a que se refere o caput deste artigo, e requerer a emissão das ATPF, conforme regulamentação pertinente.