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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 10

A autorização para execução do PMFS e do RCS, bem como o deferimento da SS constituem instrumentos de controle para a comprovação da origem da matéria- prima fl orestal. 240

§ 1º

A Autorização para Transporte de Produtos Florestais- ATPF será fornecida ao de- tentor do PMFS, do RCS ou da SS, quando este for destinatário da matéria-prima fl orestal, ou ao comprador devidamente registrado junto ao IBAMA, mediante a apresentação da Declaração de Venda de Produtos Florestais- DVPF, conforme Portaria Normativa do IBAMA nº 125-N, de 22 de novembro de 1993.

§ 2º

A ATPF será fornecida após a expedição da Autorização para Exploração, desde que devidamente preenchidos os campos 1 a 8 e 14 a 16 da Declaração referida no caput deste artigo.