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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144


Art. 12

O PMFS deve levar em consideração a capacidade de produção da fl oresta.

§ 1º

Quando a área total de exploração totalizar acima de cinqüenta hectares, a mesma deverá ser dividida em módulos dimensionados de acordo com o ciclo de corte da espécie manejada, os quais deverão estar previstos no cronograma físico de execução.

§ 2º

As autorizações serão concedidas módulo a módulo.