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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144


Art. 4º

Nas propriedades com área inferior a trinta hectares de fl orestas, o manejo fl orestal sustentável será autorizado mediante a apresentação ao IBAMA, pelo proprie- tário do imóvel, de Requerimento para Corte Seletivo-RCS (anexo I), dispensando-se a obrigatoriedade de apresentação de PMFS, observando-se os critérios estabelecidos no art 3 , desta Resolução, com seus respectivos parágrafos.