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Artigo 2º, Alínea a da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 2º

A execução do manejo fl orestal sustentável de que trata o artigo anterior será autorizada mediante a apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, pelo proprietário do imóvel, de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, obedecidos os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos: I- princípios gerais:

a

conservação dos recursos naturais;

b

conservação da estrutura da fl oresta e das suas funções;

c

manutenção da diversidade biológica; e

d

desenvolvimento sócio-econômico da região. II- fundamentos técnicos:

a

levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações pertinentes;

b

caracterização da estrutura e do sítio fl orestal;

c

identifi cação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;

d

viabilidade técnico-econômica e análise das conseqüências sociais;

e

procedimentos de exploração fl orestal que minimizem os danos sobre o ecossis- tema;

f

existência de estoque remanescente do recurso fl orestal que garanta a sua produção sustentada;

g

manutenção de níveis populacionais do recurso fl orestal de forma a assegurar a função protetora da fl ora e da fauna ameaçadas de extinção;

h

estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte das espécies manejadas;

i

adoção de sistema silvicultural adequado; e

j

uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.