Artigo 2º, Alínea b da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do manejo fl orestal sustentável de que trata o artigo anterior será autorizada mediante a apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, pelo proprietário do imóvel, de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, obedecidos os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos: I- princípios gerais:
a
conservação dos recursos naturais;
b
conservação da estrutura da fl oresta e das suas funções;
c
manutenção da diversidade biológica; e
d
desenvolvimento sócio-econômico da região. II- fundamentos técnicos:
a
levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações pertinentes;
b
caracterização da estrutura e do sítio fl orestal;
c
identifi cação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;
d
viabilidade técnico-econômica e análise das conseqüências sociais;
e
procedimentos de exploração fl orestal que minimizem os danos sobre o ecossis- tema;
f
existência de estoque remanescente do recurso fl orestal que garanta a sua produção sustentada;
g
manutenção de níveis populacionais do recurso fl orestal de forma a assegurar a função protetora da fl ora e da fauna ameaçadas de extinção;
h
estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte das espécies manejadas;
i
adoção de sistema silvicultural adequado; e
j
uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.