Artigo 12, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144
Acessar conteúdo completoArt. 12
O PMFS deve levar em consideração a capacidade de produção da fl oresta.
§ 1º
Quando a área total de exploração totalizar acima de cinqüenta hectares, a mesma deverá ser dividida em módulos dimensionados de acordo com o ciclo de corte da espécie manejada, os quais deverão estar previstos no cronograma físico de execução.
§ 2º
As autorizações serão concedidas módulo a módulo.