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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 294 de 12 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano de Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 035, de 21/02/2002, págs. 142-144

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Art. 6º

Nos casos de plantio de palmito, devidamente comprovado através do registro no IBAMA e posterior fi scalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao IBAMA, seguindo o roteiro do anexo IV.

Parágrafo único

A autorização relativa a este artigo é específi ca para o palmito, sendo vedada a realização de corte de outras espécies, raleamento ou bosqueamento na área em questão.