Inciso IV, Artigo 82 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Remissões - Leis
- Código de Defesa do Consumidor, art. 83
Código de Defesa do Consumidor, art. 90 - 91
Código de Defesa do Consumidor, art. 97 - 98
- Código de Defesa do Consumidor, art. 100
- Lei nº 7.347/1985, art. 5º
- Decreto nº 2.181/1997, art. 56, § 3º
- Lei nº 9.008/1995
- Lei nº 12.529/2011
I
o Ministério Público,
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
II
a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III
as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
Remissões - Leis
IV
as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Remissões - Leis
- Código de Defesa do Consumidor, art. 80
- Constituição Federal, art. 5º, XXI
- Constituição Federal, art. 5º, LXX
- Constituição Federal, art. 8º, III
Código Civil, art. 45 - 61
- Código Civil, art 45
- Código Civil, art 46
- Código Civil, art 47
- Código Civil, art 48
- Código Civil, art 49
- Código Civil, art 50
- Código Civil, art 51
- Código Civil, art 52
- Código Civil, art 53
- Código Civil, art 54
- Código Civil, art 55
- Código Civil, art 56
- Código Civil, art 57
- Código Civil, art 58
- Código Civil, art 59
- Código Civil, art 60
- Código Civil, art 61
- Lei nº 6.015/1973, art. 114, I
- Lei nº 8.073/1990, art. 3º
§ 1º
O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 2º
(Vetado).
§ 3º
(Vetado).