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Artigo 3º da Lei nº 8.073 de 30 de Julho de 1990

Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 3º da Lei 8.073 /1990 | JurisHand