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Lei 2.312 de 3 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho. Aramis Athayde. Miguel Seabra Fagundes,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954