Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei nº 2.312 de 3 de Setembro de 1954

Normas Gerais sôbre Defesa e Proteção da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para evitar a introdução e expansão no país das doenças previstas como importância internacional, o órgão federal de saúde manterá, um serviço de portos e fronteiras que, entre suas atribuições, velará pela aplicação das recomendações prescritas no código sanitário panamericano e outros códigos e convênios internacionais subscritos pelo Brasil.