Artigo 505 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 505
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 493 - 494
I
se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
Remissões - Leis
II
nos demais casos prescritos em lei.