No que diz respeito à sentença, é correto afirmar que
a sua publicação é obrigatória, exceto nos casos em que foi decretado o sigilo processual.
o acusado não pode apelar da sentença absolutória, por falta de interesse de agir.
o representante do Ministério Público deve ser intimado da sentença, pessoalmente ou por meio de publicação pela imprensa oficial.
poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo, por meio de embargos declaratórios.
quando o réu não for encontrado, a intimação da sentença será feita por edital, com prazo de 30 dias.