uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.
B
a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica.
C
no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
D
é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa.
E
a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.